Programa de Recuperação Fiscal oferece vantagens a contribuintes!
Em vigência desde 2 de Maio, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) tem como objetivo oferecer alternativas para que os contribuintes em débito com a prefeitura regularizem suas pendências. A lei nº
342, que instituiu o REFIS, inclui os débitos vencidos de ISS, IPTU, TFF e outras dívidas de natureza diversa.
Os contribuintes que pagarem seus débitos à vista até o dia 29 de Junho terão redução de 100% das multas e juros incidentes sobre o valor original. O programa permite que as dívidas sejam parceladas em até trinta e seis vezes, com parcelas diferenciadas para pessoas físicas (mínimo de R$50,00 por mês) e empresas (as parcelas não poderão ser menores do que R$150,00 por mês).
Segundo Lúcio Moura, diretor do Departamento de Tributos, o último REFIS aconteceu em 2009 e o que está em vigência neste momento é uma grande oportunidade para os contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal regularizarem seus passivos. “A Prefeitura de Catu vem notificando os contribuintes e ajuizando ações de execução fiscal para cobrar os valores a que tem direito”, afirma.
Ele registra que em vários processos a Justiça citou os contribuintes em débito para fazer o pagamento ou nomear bens à penhora. “A tendência é que todos os contribuintes devedores sejam citados até o final do ano pela Justiça para regularizarem suas pendências com a Prefeitura”, assegura o diretor. O prazo de vigência do REFIS é de 120 dias a contar de 2 de Maio, quando a lei que o instituiu foi publicada, após sanção da prefeita Gilcina Carvalho.
Os contribuintes que pagarem seus débitos à vista até o dia 29 de Junho terão redução de 100% das multas e juros incidentes sobre o valor original. O programa permite que as dívidas sejam parceladas em até trinta e seis vezes, com parcelas diferenciadas para pessoas físicas (mínimo de R$50,00 por mês) e empresas (as parcelas não poderão ser menores do que R$150,00 por mês).
Segundo Lúcio Moura, diretor do Departamento de Tributos, o último REFIS aconteceu em 2009 e o que está em vigência neste momento é uma grande oportunidade para os contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal regularizarem seus passivos. “A Prefeitura de Catu vem notificando os contribuintes e ajuizando ações de execução fiscal para cobrar os valores a que tem direito”, afirma.
Ele registra que em vários processos a Justiça citou os contribuintes em débito para fazer o pagamento ou nomear bens à penhora. “A tendência é que todos os contribuintes devedores sejam citados até o final do ano pela Justiça para regularizarem suas pendências com a Prefeitura”, assegura o diretor. O prazo de vigência do REFIS é de 120 dias a contar de 2 de Maio, quando a lei que o instituiu foi publicada, após sanção da prefeita Gilcina Carvalho.








